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Sexta-feira há uma Greve Geral da Função Pública. Enquanto docente faço parte da Função Pública. A Greve Geral da Função Pública não está sujeita a serviços mínimos. Todavia, os docentes são privados do seu direito à greve, isto é, nas escolas deverão ser fixados serviços mínimos, de acordo com a DGEsTE:

Em resposta ao email, será de fixar serviços mínimos para PD e PND para a greve geral de sexta-feira. A decisão do colégio arbitral n.º 10 determina serviços mínimos para a globalidade do exercício do direito à greve.

Bastava uma estrutura sindical levantar a sua greve inconsequente (mas que tem originado graves consequências) e todos os docentes poderiam exercer de forma livre e ilimitado o seu direito à greve. Essa estrutura sindical opta por não levantar a sua greve inconsequente, como aliás já entregou novo pré-aviso de greve até final do mês. Isto tem um nome: irresponsabilidade.


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