A Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009 aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.
No ponto 7 leio e pasmo:
A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.
E eu que tinha perdido a fé, principalmente na palavra dos Senhores Deputados. Estava enganado. Eis que o Diário da República abriu os meus olhos e agora eu vejo! Aleluia! Aleluia!
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