Anda por aí muita gente com poucas dúvidas em relação aos
acordos de concertação social (e aos parceiros sociais que os assinam), mas com
muitas certezas no que diz respeito à CGTP. Pelos vistos, dizem, a CGTP nunca
assinou um único acordo em sede de concertação social, o que é falso. A CGTP
assinou vários desses acordos. O último foi em 2006, ficando célebre não pelo
facto da CGTP o ter assinado, mas porque nunca foi cumprido, nomeadamente o
ponto referente à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecida
por salário mínimo nacional (SMN).
Lê-se no respectivo documento: “1. A RMMG em 2007 será fixada
em 403 euros; 2. A RMMG deverá atingir o valor de 450 euros em 2009,
assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de 500 euros em 2011”. (1)
A questão é que em 2011 o SMN era de 485 euros, tendo-se
mantido neste valor até 2014, isto porque no acordo de concertação social (com
o título “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego” [2]), assinado
a 18 de Janeiro de 2012, nada ficou acordado quanto ao aumento do SMN. O acordo
foi assinado por todos os parceiros sociais, excepto a CGTP. E todos nós sabemos
as consequências que este acordo teve para o país, com a cumplicidade da UGT,
na altura liderada por João Proença. E só em 2015, ainda durante o governo de
Pedro Passos Coelho, o SMN passou para 505 euros mensais, isto é, um valor ligeiramente
acima do acordado para 2011, e valor, repito, nunca cumprido.
Entre 2007 e 2015, o SMN aumentou em média, aproximadamente, 2,9%
ao ano, isto sem o acordo ter sido cumprido. Todavia, se o acordo tivesse sido cumprido
e o salário mínimo nacional, em 2011, fosse de 500 euros, e aplicando as
sucessivas percentagens reais de aumento do SMN (3), em 2022 o mesmo estaria
fixado nos 726 euros, o que significa que o SMN em 2023 (e tendo em conta o
previsto no acordo ontem assinado [09-10-2022]) não seria 760 euros, mas sim 783 euros.
No entanto, caso durante o período de 2011-2015 não tivesse
existido uma estagnação do SMN, e se partirmos dos 500 euros acordados, aplicando
a percentagem de 4,1% (correspondente ao aumento de 485 euros [em 2011] para
505 euros [em 2015]) e nos anos seguintes aplicarmos as percentagens reais (ver
ponto 3), em 2023 o SMN não seria 760 euros, antes: 857 euros.
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(1) https://ces.pt/wp-content/uploads/2022/03/acordo-2006-1.pdf
(2) https://ces.pt/wp-content/uploads/2022/03/acordo-2012.pdf
(3) 2015-2016:5%; 2016-2017: 5%;
2017-2018: 4,1%; 2018-2019: 3,4%; 2019-2020: 5,8%; 2020-2021: 4,7%; 2021-2022:
6%; 2022-2023: 7,8%.
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