A concertação social e a questão do salário mínimo: um exemplo


Anda por aí muita gente com poucas dúvidas em relação aos acordos de concertação social (e aos parceiros sociais que os assinam), mas com muitas certezas no que diz respeito à CGTP. Pelos vistos, dizem, a CGTP nunca assinou um único acordo em sede de concertação social, o que é falso. A CGTP assinou vários desses acordos. O último foi em 2006, ficando célebre não pelo facto da CGTP o ter assinado, mas porque nunca foi cumprido, nomeadamente o ponto referente à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecida por salário mínimo nacional (SMN).

Lê-se no respectivo documento: “1. A RMMG em 2007 será fixada em 403 euros; 2. A RMMG deverá atingir o valor de 450 euros em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de 500 euros em 2011”. (1)

A questão é que em 2011 o SMN era de 485 euros, tendo-se mantido neste valor até 2014, isto porque no acordo de concertação social (com o título “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego” [2]), assinado a 18 de Janeiro de 2012, nada ficou acordado quanto ao aumento do SMN. O acordo foi assinado por todos os parceiros sociais, excepto a CGTP. E todos nós sabemos as consequências que este acordo teve para o país, com a cumplicidade da UGT, na altura liderada por João Proença. E só em 2015, ainda durante o governo de Pedro Passos Coelho, o SMN passou para 505 euros mensais, isto é, um valor ligeiramente acima do acordado para 2011, e valor, repito, nunca cumprido.

Entre 2007 e 2015, o SMN aumentou em média, aproximadamente, 2,9% ao ano, isto sem o acordo ter sido cumprido. Todavia, se o acordo tivesse sido cumprido e o salário mínimo nacional, em 2011, fosse de 500 euros, e aplicando as sucessivas percentagens reais de aumento do SMN (3), em 2022 o mesmo estaria fixado nos 726 euros, o que significa que o SMN em 2023 (e tendo em conta o previsto no acordo ontem assinado [09-10-2022]) não seria 760 euros, mas sim 783 euros.

No entanto, caso durante o período de 2011-2015 não tivesse existido uma estagnação do SMN, e se partirmos dos 500 euros acordados, aplicando a percentagem de 4,1% (correspondente ao aumento de 485 euros [em 2011] para 505 euros [em 2015]) e nos anos seguintes aplicarmos as percentagens reais (ver ponto 3), em 2023 o SMN não seria 760 euros, antes: 857 euros.

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(1) https://ces.pt/wp-content/uploads/2022/03/acordo-2006-1.pdf
(2) https://ces.pt/wp-content/uploads/2022/03/acordo-2012.pdf
(3) 2015-2016:5%; 2016-2017: 5%; 2017-2018: 4,1%; 2018-2019: 3,4%; 2019-2020: 5,8%; 2020-2021: 4,7%; 2021-2022: 6%; 2022-2023: 7,8%.

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